Artigo 3 da Lei nº 8.919 de 15 de Julho de 1994
Lei nº 8.919 de 15 de Julho de 1994
Dispõe sobre a instalação do sistema de antenas por titulares de licença de Estação de Radiocomunicações, e dá outras providências.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.