Artigo 1 da Lei nº 8.864 de 28 de Março de 1994

Lei nº 8.864 de 28 de Março de 1994

Art. 1º Fica assegurado às microempresas e às empresas de pequeno porte tratamento jurídico simplificado e favorecido nos campos administrativo, tributário, trabalhista, previdenciário e creditício, na conformidade do disposto nesta lei.
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