Artigo 1 da Lei nº 8.864 de 28 de Março de 1994
Lei nº 8.864 de 28 de Março de 1994
Art. 1º Fica assegurado às microempresas e às empresas de pequeno porte tratamento jurídico simplificado e favorecido nos campos administrativo, tributário, trabalhista, previdenciário e creditício, na conformidade do disposto nesta lei.