Alínea "d" Artigo 1 da Lei nº 5.194 de 24 de Dezembro de 1966

Lei nº 5.194 de 24 de Dezembro de 1966

Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.
Art. 1º As profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro-agrônomo são caracterizadas pelas realizações de interêsse social e humano que importem na realização dos seguintes empreendimentos:
d) instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres;
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