Artigo 52 da Lei nº 8.447 de 18 de Maio de 1992

Lei nº 8.447 de 20 de Janeiro de 1992

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1993, e dá outras providências.
Art. 52. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo limite para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 31 de outubro de 1993. (Vide Lei nº 8.776, de 1993)

Lei nº 8.776, de 21 de dezembro de 1993.

Altera dispositivos da Lei nº 8.447 , de 21 de julho de 1992.
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