Artigo 52 da Lei nº 8.447 de 18 de Maio de 1992
Lei nº 8.447 de 20 de Janeiro de 1992
Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1993, e dá outras providências.
Art. 52. Os projetos de lei de créditos adicionais terão como prazo limite para encaminhamento ao Congresso Nacional a data de 31 de outubro de 1993. (Vide Lei nº 8.776, de 1993)