Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1993, e dá outras providências


(Mensagem de veto)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, as diretrizes orçamentárias da União para o exercício financeiro de 1993, compreendendo:

I - as prioridades e metas da Administração Pública Federal;

II - a organização e estrutura dos orçamentos;

III - as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos da União e suas alterações;

IV - as disposições relativas às despesas da União com pessoal e encargos sociais;

V - a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;

VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária da União para o exercício correspondente;

VII - as disposições de caráter supletivo sobre execução dos orçamentos;

VIII - outras disposições.

CAPÍTULO I