Inciso IV do Artigo 43 da Lei nº 8.625 de 12 de Fevereiro de 1993
LONMP - Lei nº 8.625 de 12 de Fevereiro de 1993
Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências.
Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:
IV - obedecer aos prazos processuais;