Inciso I do Artigo 3 da Lei nº 8.200 de 28 de Junho de 1991

Lei nº 8.200 de 28 de Junho de 1991

Dispõe sobre a correção monetária das demonstrações financeiras para efeitos fiscais e societários.
Art. 3º A parcela da correção monetária das demonstrações financeiras, relativa ao período-base de 1990, que corresponder à diferença verificada no ano de 1990 entra a variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC) e a variação do BTN Fiscal, terá o seguinte tratamento fiscal:
I - Poderá ser deduzida, na determinação do lucro real, em seis anos-calendário, a partir de 1993, à razão de 25% em 1993 e de 15% ao ano, de 1994 a 1998, quando se tratar de saldo devedor. (Redação dada pela Lei nº 8.682, de 1993)

3.5.1. Breve Histórico - 3.5. Imposto Territorial Rural - Direito Tributário - Ed. 2022

Sumário: 3.1 Impostos sobre o comércio exterior 3.1.1 Imposto sobre a importação 3.1.1.1 Características gerais 3.1.1.2 Perfil constitucional 3.1.1.3 O Imposto de importação no CTN 3.1.1.4 Incidência…
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6.1. O Poder de Tributar - Capítulo 6. Sistema Tributário Nacional - Direito Tributário - Ed. 2022

Sumário: 6.1 O poder de tributar 6.2 O Sistema Tributário Nacional 6.2.1 Competência tributária 6.2.1.1 Competência tributária e capacidade tributária ativa 6.2.1.2 Classificação 6.2.2 Limitações…
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