Inciso III do Artigo 38 da Lei nº 8.625 de 12 de Fevereiro de 1993

LONMP - Lei nº 8.625 de 12 de Fevereiro de 1993

Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências.
Art. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:
III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição Federal .

Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul TCE-MS - CONCESSÃO DE BENEFÍCIO: XXXXX MS 1.582.298

Referem-se os presentes autos ao registro da concessão de AposentadoriaVoluntária, por idade e tempo de contribuição, ao Procurador de ContasTERTO DE MORAIS VALENTE, conforme Portaria MPC nº 01, de …
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