Inciso VI do Artigo 26 da Lei nº 8.625 de 12 de Fevereiro de 1993
LONMP - Lei nº 8.625 de 12 de Fevereiro de 1993
Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências.
Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:
VI - dar publicidade dos procedimentos administrativos não disciplinares que instaurar e das medidas adotadas;