Artigo 2 da Lei nº 7.706 de 21 de Dezembro de 1988

Lei nº 7.706 de 12 de Dezembro de 1662153

Dispõe sobre a revisão dos vencimentos, salários, soldos e proventos dos servidores, civis e militares, da Administração Federal Direta, das autarquias, dos extintos Territórios Federais e das fundações públicas e dá outras providências.
Art. 2º Será concedido aos servidores enumerados no art. 1º desta Lei um abono mensal no valor de CZ$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados). (Vide Lei nº 7.923, de 1989)
(Revogado pela Lei nº 8.216, de 1991)
§ 1º O abono a que se refere este artigo, sobre o qual incidirá a contribuição previdenciária:
(Revogado)
Revogado pela Lei nº 8.216, de 1991)
I - não servirá de base de cálculo de qualquer vantagem ou parcela remuneratória, ressalvadas a Gratificação de Natal e a remuneração das férias;
(Revogado)
Revogado pela Lei nº 8.216, de 1991)
II - será considerado para efeito de pagamento das pensões civis e militares devidas em decorrência do falecimento de funcionários federais;
(Revogado)
Revogado pela Lei nº 8.216, de 1991)
III - será considerado como parcela remuneratória para a classificação dos servidores nos planos de carreiras de que trata o art. 39 da Constituição Federal .
(Revogado)
Revogado pela Lei nº 8.216, de 1991)
§ 2º A partir de fevereiro de 1989, o abono será reajustado nos termos do Decreto-Lei nº 2.335, de 1987.
(Revogado)
Revogado pela Lei nº 8.216, de 1991)

Tribunal de Contas da União TCU - APOSENTADORIA (APOS): XXXXX

Cuidam os autos de ato de aposentadoria submetido à apreciação deste Tribunal para fins de registro, nos termos do inc. III do art. 71 da Constituição Federal de 1988, ato esse cadastrado e…
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Tribunal de Contas da União TCU - APOSENTADORIA (APOS): XXXXX

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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX-78.2000.4.03.6103 SP

PODER JUDICIÁRIOTribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma APELAÇAO CÍVEL (198) Nº XXXXX-78.2000.4.03.6103 RELATOR: Gab. 02 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: UNIAO FEDERAL APELADO: ARISTEU…
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NÚMERO ÚNICO: 0006132-78.2000.4.03.6103 POLO PASSIVO ROBERTO TADASHI SEGUCHI ADVOGADO(A/S) LUCRECIA APARECIDA REBELO | 75427/SP ZAIRA MESQUITA PEDROSA PADILHA | 115710/SP DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO:…