Alínea "b" do Inciso IX do Artigo 9 da Lei nº 8.447 de 21 de Julho de 1992

Lei nº 8.447 de 21 de Julho de 1992

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 1993, e dá outras providências.
Art. 9º As informações complementares de que trata o art. 4º, II, desta lei, serão compostas por demonstrativos contendo:
IX - a despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, segundo a origem dos recursos e:
b) programa;
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