Artigo 12 da Lei nº 8.625 de 12 de Fevereiro de 1993

LONMP - Lei nº 8.625 de 12 de Fevereiro de 1993

Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências.
Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:
I - opinar, por solicitação do Procurador-Geral de Justiça ou de um quarto de seus integrantes, sobre matéria relativa à autonomia do Ministério Público, bem como sobre outras de interesse institucional;
II - propor ao Procurador-Geral de Justiça a criação de cargos e serviços auxiliares, modificações na Lei Orgânica e providências relacionadas ao desempenho das funções institucionais;
III - aprovar a proposta orçamentária anual do Ministério Público, elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça, bem como os projetos de criação de cargos e serviços auxiliares;
IV - propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de dois terços de seus membros e por iniciativa da maioria absoluta de seus integrantes em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa;
V - eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público;
VI - destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria de seus integrantes, assegurada ampla defesa;
VII - recomendar ao Corregedor-Geral do Ministério Público a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público;
VIII - julgar recurso contra decisão:
a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;
b) condenatória em procedimento administrativo disciplinar;
c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade;
d) de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;
e) de recusa prevista no § 3º do art. 15 desta lei;
IX - decidir sobre pedido de revisão de procedimento administrativo disciplinar;
X - deliberar por iniciativa de um quarto de seus integrantes ou do Procurador-Geral de Justiça, que este ajuíze ação cível de decretação de perda do cargo de membro vitalício do Ministério Público nos casos previstos nesta Lei;
XI - rever, mediante requerimento de legítimo interessado, nos termos da Lei Orgânica, decisão de arquivamento de inquérito policial ou peças de informações determinada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos casos de sua atribuição originária;
XII - elaborar seu regimento interno;
XIII - desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas por lei.
Parágrafo único. As decisões do Colégio de Procuradores da Justiça serão motivadas e publicadas, por extrato, salvo nas hipóteses legais de sigilo ou por deliberação da maioria de seus integrantes.

Publicação do processo nº 2112170-41.2024.8.26.0000 - Disponibilizado em 02/05/2024 - DJSP

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2112170-41.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 -…

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Representação Criminal: XXXXX-41.2024.8.26.0000 Pirajuí

Registro: 2024.0000365782 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Representação Criminal/notícia de Crime nº XXXXX-41.2024.8.26.0000 , da Comarca de Pirajuí, em que é representante…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): XXXXX-51.2024.8.26.0000 Apiaí

Registro: 2024.0000351686 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Procedimento Investigatório Criminal (pic-mp) nº XXXXX-51.2024.8.26.0000 , da Comarca de Apiaí, em que , é sindicado…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): XXXXX-05.2015.8.26.0000 Cerquilho

Registro: 2015.0000358485 PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO Nº XXXXX-05.2015.8.26.0000 COMARCA DE CERQUILHO SINDICADO: ANTONIO DEL BEN JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL DE CERQUILHO ASSUNTO : CRIME DE…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): XXXXX-22.2015.8.26.0000 Cerquilho

Registro: 2015.0000358489 PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO Nº XXXXX-22.2015.8.26.0000 COMARCA DE CERQUILHO SINDICADO: ANTONIO DEL BEN JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL DE CERQUILHO ASSUNTO : CRIME DE…
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Página 203 da EXECUTIVO_SECAO_I do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 8 de Maio de 2024

§ 3º A confissão detalhada dos fatos e as tratativas do acordo serão registrados pelos meios ou recursos de gravação audiovisual, destinados a obter maior fidelidade das informações, e o investigado…
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Procedimento Investigatório Criminal (PIC-MP): XXXXX-18.2024.8.26.0000 Marília

Registro: 2024.0000394982 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Procedimento Investigatório Criminal (pic-mp) nº XXXXX-18.2024.8.26.0000 , da Comarca de Marília, em que , é…
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Página 2626 da JUDICIAL_2A_INSTANCIA_PARTE_II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 2 de Maio de 2024

Raymundo Stoppa (OAB: XXXXX/SP) - 7ºAndar-Tel XXXXX-4878/2838-4877-sj5.3@tjsp.jus.br Nº XXXXX-51.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por…
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Publicação do processo nº 2112170-41.2024.8.26.0000 - Disponibilizado em 02/05/2024 - DJSP

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2112170-41.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 -…

Página 6 da CADERNO_PROCESSUAL do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) de 25 de Abril de 2024

DIÁRIO ELETRÔNICO DO CNMP EDIÇÃO Nº 71| CADERNO PROCESSUAL DISPONIBILIZAÇÃO: Quarta-feira, 24 de abril de 2024 PUBLICAÇÃO: Quinta-feira, 25 de abril de 2024 Código de Processo Penal, bem como aos…
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