Alínea "b" do Inciso IX do Artigo 10 da Lei nº 8.625 de 12 de Fevereiro de 1993

LONMP - Lei nº 8.625 de 12 de Fevereiro de 1993

Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências.
Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
IX - designar membros do Ministério Público para:
b) ocupar cargo de confiança junto aos órgãos da Administração Superior;
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