Inciso IV do Artigo 8 da Lei nº 8.625 de 12 de Fevereiro de 1993

LONMP - Lei nº 8.625 de 12 de Fevereiro de 1993

Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências.
Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:
IV - os órgãos de apoio administrativo;
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