Alínea "j" do Inciso I do Artigo 11 da Lei nº 7.498 de 25 de Junho de 1986
Lei nº 7.498 de 25 de Junho de 1986
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências.
Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:
I - privativamente:
j) prescrição da assistência de enfermagem;