Inciso I do Artigo 5 da Lei nº 8.625 de 12 de Fevereiro de 1993
LONMP - Lei nº 8.625 de 12 de Fevereiro de 1993
Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências.
Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria-Geral de Justiça;