Artigo 5 da Lei nº 7.988 de 28 de Dezembro de 1989
Lei nº 7.988 de 28 de Dezembro de 1989
Dispõe sobre a redução de incentivos fiscais.
Art. 5º A partir de 1º de janeiro de 1990, as isenções previstas nos dispositivos legais a seguir indicados ficarão transformadas em reduções de 50% (cinqüenta por cento) do Imposto de Importacao, do Imposto sobre Produtos Industrializados, ou de ambos os tributos, conforme o caso: (Vide Lei 8.007, de 1990)
I - Decreto-Lei nº 2.433, de 19 de maio de 1988, art. 8º, incisos I e II, art. 17, inciso I ;
II - Lei nº 7.752, de 14 de abril de 1989, art. 13 .