Inciso II do Artigo 7 da Lei nº 7.498 de 25 de Junho de 1986
Lei nº 7.498 de 25 de Junho de 1986
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências.
Art. 7º São Técnicos de Enfermagem:
II - o titular do diploma ou do certificado legalmente conferido por escola ou curso estrangeiro, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Técnico de Enfermagem.