Inciso II do Artigo 7 da Lei nº 7.498 de 25 de Junho de 1986

Lei nº 7.498 de 25 de Junho de 1986

Dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, e dá outras providências.
Art. 7º São Técnicos de Enfermagem:
II - o titular do diploma ou do certificado legalmente conferido por escola ou curso estrangeiro, registrado em virtude de acordo de intercâmbio cultural ou revalidado no Brasil como diploma de Técnico de Enfermagem.

Andamento do Processo n. 0001108-46.2016.5.08.0005 - RTOrd - 12/07/2017 do TRT-8

Processo Nº RTOrd-0001108-46.2016.5.08.0005 AUTOR SID DOS PROF DE ENF TEC DUC MASS E EMP EM H E C DE S B ADVOGADO JOIANE SOARES NUNES WANMEYL(OAB: 19059/PA) RÉU BENEMERITA SOCIEDADE PORTUGUESA…

Página 861 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) de 12 de Julho de 2017

d78bb81, pág. 07), lotada na UTI CORONARIANA (vide ID 64d880b, pág. 08), à qual se equiparara Braulio do Socorro dos Santos Furtado (vide ID d78bb81, pág. 20), lotado no centro cirúrgico (vide ID…
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