Inciso III do Artigo 3 da Lei nº 8.625 de 12 de Fevereiro de 1993
LONMP - Lei nº 8.625 de 12 de Fevereiro de 1993
Institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e dá outras providências.
Art. 3º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:
III - elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos;