Artigo 5 da Lei nº 6.840 de 03 de Novembro de 1980
Lei nº 6.840 de 03 de Novembro de 1980
Autoriza o Poder Executivo, a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, créditos suplementares, até o limite de NCz$ 34.000.000,00.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de novembro de 1989, 168º da Independência e 101º da República.