Artigo 7 da Lei nº 6.546 de 04 de Julho de 1978

Lei nº 6.546 de 04 de Julho de 1978

Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo, e dá outras providências.
Art. 7º - Esta Lei será regulamentada no prazo de noventa dias, a contar da data de sua vigência.
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