Artigo 8 da Lei nº 6.855 de 18 de Novembro de 1980

Lei nº 6.855 de 18 de Novembro de 1980

Cria a Fundação Habitacional do Exército e dá outras providências.
Art 8º O oficial da ativa, a praça da ativa com permanência assegurada e os inativos, quando associados da Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEx, são os beneficiários do sistema de poupança sob a supervisão da Fundação Habitacional do Exército - FHE.
Parágrafo único. A Fundação Habitacional do Exército - FHE poderá firmar contratos com órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e Fundações criadas por lei na área federal, estadual e municipal, para utilização do sistema de que trata este artigo e para prestação de serviços que com ele se relacione a qualquer título, de conformidade com o que for estabelecido no seu Estatuto.

Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-4

RECURSO ESPECIAL Nº 1.290.729 - DF (2011/XXXXX-4) RELATOR : MINISTRO GURGEL DE FARIA RECORRENTE : ASSOCIAÇAO DE POUPANÇA E EMPRÉSTIMO POUPEX ADVOGADO : JORGE AMAURY MAIA NUNES E OUTRO(S) - …
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Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-9

Processual Civil. Civil. Recurso Especial. Competência do juízo. Foro de eleição. Domicílio do devedor. Execução. Contrato de compra e venda de imóvel e financiamento. SFH. Aplicação do Código de …
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