Artigo 8 da Lei nº 6.855 de 18 de Novembro de 1980
Lei nº 6.855 de 18 de Novembro de 1980
Cria a Fundação Habitacional do Exército e dá outras providências.
Art 8º O oficial da ativa, a praça da ativa com permanência assegurada e os inativos, quando associados da Associação de Poupança e Empréstimo - POUPEx, são os beneficiários do sistema de poupança sob a supervisão da Fundação Habitacional do Exército - FHE.
Parágrafo único. A Fundação Habitacional do Exército - FHE poderá firmar contratos com órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e Fundações criadas por lei na área federal, estadual e municipal, para utilização do sistema de que trata este artigo e para prestação de serviços que com ele se relacione a qualquer título, de conformidade com o que for estabelecido no seu Estatuto.