Parágrafo 3 Artigo 2 da Lei nº 5.792 de 11 de Julho de 1972

Lei nº 5.792 de 11 de Julho de 1972

Institui política de exploração de serviços de telecomunicações, autoriza o Poder Executivo a constituir a empresa Telecomunicações Brasileiras S/A. - TELEBRÁS, e dá outras providências
Art. 2o As atuais empresas concessionárias de serviços de telecomunicações continuarão a explorá-los durante os respectivo prazo de concessão.
§ 3o Fica o Poder Executivo autorizado a constituir uma sociedade de economia mista denominada Telecomunicações Brasileiras S/A. - TELEBRÁS, vinculada ao Ministério das Comunicações, com a finalidade de:
I - planejar os serviços públicos de telecomunicações, de conformidade com as diretrizes do Ministério das Comunicações;
II - gerir a participação acionária do Governo Federal nas empresas de serviços públicos telecomunicações do país;
III - promover medidas de coordenação e de assistência administrativa e técnica às empresas de serviços públicos de telecomunicações e aquelas que exerçam atividades de pesquisas ou industriais, objetivando a redução de custos operativos, a eliminação de duplicações e, em geral a maior produtividade dos investimentos realizados;
IV - promover a captação em fontes internas e externas, de recursos a serem aplicados pela Sociedade ou pelas empresas de serviços públicos de telecomunicações, na execução de planos e projetos aprovados pelo Ministério das Comunicações;
V - promover, através de subsidiárias ou associadas, a implantação e exploração de serviços públicos de telecomunicações, no território nacional e no exterior.
VI - promover e estimular a formação e o treinamento de pessoal especializado, necessário às atividades das telecomunicações nacionais;
VII - executar outras atividades afins, que lhe forem atribuídas pelo Ministério das Comunicações.

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20185010039 RJ

PODER JUDICIÁRIO PROCESSO nº XXXXX-25.2018.5.01.0039 (ROT) RECORRENTE: PAULO JORGE RODRIGUES RECORRIDO: UNIAO FEDERAL (AGU) RELATORA: MARIA HELENA MOTTA EMENTA ANISTIA. DIFERENÇAS SALARIAIS.
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Página 957 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 14 de Novembro de 2014

Interessante também analisar o art. 2º, §3º da Lei 5792/72, a qual autorizou a instituição da Telebrás, vejamos : Art. 2o As atuais empresas concessionárias de serviços de telecomunicações…
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Página 497 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 31 de Outubro de 2014

1. Pacificada na jurisprudência moderna a falta de interesse da União nas causas que envolvem subscrição de ações, decorrentes de contratos de participação financeira em plano de expansão dos…
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Página 1114 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 15 de Setembro de 2014

Ainda acrescento que a Telebrás possui natureza jurídica de economia mista e como é sabido os litígios envolvendo sociedades de economia mista são de competência da Justiça Estadual, tudo isso nos…
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Página 448 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 22 de Janeiro de 2014

Almeja, preliminarmente, que seja reconhecida a incidência do prazo prescricional de três anos, previsto na Lei das Sociedades por Ações. No mérito, defende a inaplicabilidade do Código de Defesa do…
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Página 462 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 22 de Janeiro de 2014

RELATOR: DES. ITABIRA DE BRITO FILHO DECISÃO TERMINATIVA: Trata-se de Apelação (fls. 171/176) interposta em face de sentença (fls. 171/176) proferida nos autos da Ação de Perfazimento Obrigacional de…
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Tribunal Superior do Trabalho TST - EMBARGO EM RECURSO DE REVISTA: E-RR XXXXX-86.1998.5.18.5555 XXXXX-86.1998.5.18.5555

TST - E-RR - XXXXX-86.1998.5.18.5555 - Data de publicação: 02/02/2001 fls.1 PROC. Nº TST-E-RR-450.221/98.4 A C Ó R D Ã O SBD I1 VA/amao/lsc ANISTIA - LEI Nº 8.878 /94 - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA A…
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-47.1998.5.18.5555 XXXXX-47.1998.5.18.5555

fls.1 PROC. Nº TST-RR-423.083/98.5 A C Ó R D Ã O 5ª TURMA RB/mcasco/mg/hb ANISTIA - LEI Nº 8.878 /94 - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA Apesar de regida pela Lei nº 6404 /76 ( Lei das Sociedades Anonimas…
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Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-69.1996.5.08.5555 XXXXX-69.1996.5.08.5555

fls.1 PROC. Nº TST-RR-314.768/96.6 A C Ó R D Ã O 2ª Turma VA/ro/jr ANISTIA - LEI Nº 8.878 /94 - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA A TELEPARÁ é uma sociedade de economia mista, exploradora de serviços…
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