Artigo 11 da Lei nº 6.091 de 15 de Agosto de 1974

Lei nº 6.091 de 15 de Agosto de 1974

Dispõe sobre o fornecimento gratuito de transporte, em dias de eleição, a eleitores residentes nas zonas rurais, e dá outras providências.
Art. 11. Constitui crime eleitoral:
I - descumprir, o responsável por órgão, repartição ou unidade do serviço público, o dever imposto no art. 3º, ou prestar, informação inexata que vise a elidir, total ou parcialmente, a contribuição de que ele trata:
Pena - detenção de quinze dias a seis meses e pagamento de 60 a 100 dias - multa;
II - desatender à requisição de que trata o art. 2º:
Pena - pagamento de 200 a 300 dias-multa, além da apreensão do veículo para o fim previsto;
III - descumprir a proibição dos artigos 5º, 8º e 10º;
Pena - reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa (art. 302 do Código Eleitoral );
IV - obstar, por qualquer forma, a prestação dos serviços previstos nos arts. 4º e 8º desta Lei, atribuídos à Justiça Eleitoral:
Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos;
V - utilizar em campanha eleitoral, no decurso dos 90 (noventa) dias que antecedem o pleito, veículos e embarcações pertencentes à União, Estados, Territórios, Municípios e respectivas autarquias e sociedades de economia mista:
Pena - cancelamento do registro do candidato ou de seu diploma, se já houver sido proclamado eleito.
Parágrafo único. O responsável, pela guarda do veículo ou da embarcação, será punido com a pena de detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, e pagamento de 60 (sessenta) a 100 (cem) dias-multa.

Página 109 do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) de 10 de Maio de 2024

Ano 2024 - n. 88 São Paulo, sexta-feira, 10 de maio de 2024 109 Judiciário. Aberta a sessão, foi dispensada a leitura e aprovada a ata da sessão anterior. JULGAMENTO CONSULTA Nº…
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Página 5 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) de 9 de Maio de 2024

Acolho a promoção ministerial de ID XXXXX e DETERMINO nova remessa dos autos à Advocacia-Geral da União, para pronunciamento sobre eventuais providências extrajudiciais adotadas, para menção…
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Página 7 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) de 9 de Maio de 2024

para seus filhos votarem e, depois, no colégio em que a depoente vota, ocasião em que foi preso pela polícia. Aduziu, ainda, que nem ela e nem seus filhos conheciam o denunciado. Afirmou que, no…
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Página 53 do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) de 9 de Maio de 2024

*** "RECURSO CRIMINAL. ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2012. CRIMES ELEITORAIS. CORRUPÇÃO ELEITORAL (ART. 299 DO CE). TRANSPORTE IRREGULAR DE ELEITORES (ART. 11, III, DA LEI Nº 6.091/1974). FORMAÇÃO DE…
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Página 32 do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) de 9 de Maio de 2024

INTIMAÇÕES AÇÃO PENAL ELEITORAL(11528) Nº XXXXX-33.2022.6.10.0068 PROCESSO : XXXXX-33.2022.6.10.0068 AÇÃO PENAL ELEITORAL (COROATÁ - MA) RELATOR : 008ª ZONA ELEITORAL DE COROATÁ MA AUTOR :…
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Página 177 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de 8 de Maio de 2024

098ª ZONA ELEITORAL DE ITAREMA CE AÇÃO PENAL ELEITORAL (11528) Nº XXXXX-08.2015.6.06.0030 / 098ª ZONA ELEITORAL DE ITAREMA CE AUTOR: PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DO CEARÁ REU: LUIZ GRACIANO JUNIOR…
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Página 178 do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) de 8 de Maio de 2024

prazo começara a correr, novamente. Por outro lado, em 19/03/2015 determinou-se a suspensão do processo e do prazo prescricional, tendo em vista que o denunciado, ora citado por edital, não…
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Página 2 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 8 de Maio de 2024

RELATOR : JUR2 - ocupado pelo Ministro Floriano de Azevedo Marques AGRAVADA : Ministério Público Eleitoral AGRAVANTE : JOSELITO BANDEIRA DE LUCENA ADVOGADO : ANTONIO EUDES NUNES DA COSTA FILHO…
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Página 3 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 8 de Maio de 2024

do que ocorreu na espécie, em que consta da moldura fática que o réu se deslocou especificamente para buscar os eleitores e que havia farto material de propaganda em local de fácil acesso aos…
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Página 4 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 8 de Maio de 2024

Defende que, para a configuração do crime do art. 11, III, da Lei 6.091/74, não basta que os eleitores estejam sendo transportados no dia das eleições, mas que haja a finalidade especial de agir,…
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