Artigo 1 da Lei nº 4.414 de 24 de Setembro de 1964
Lei nº 4.414 de 24 de Setembro de 1964
Regula o pagamento de juros moratórios pela União, pelos Estados, Distrito Federal, Municípios e autarquias.
Art. 1º A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as autarquias, quando condenados a pagar juros de mora, por êste responderão na forma do direito civil.