Alínea "m" do Inciso I do Artigo 15 da Lei nº 4.829 de 05 de Novembro de 1965

Lei nº 4.829 de 05 de Novembro de 1965

Institucionaliza o crédito rural.
Art. 15. O crédito rural contará com suprimentos provenientes das seguintes fontes:
I - internas:
m) VETADO.
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