Inciso I do Artigo 15 da Lei nº 4.829 de 05 de Novembro de 1965

Lei nº 4.829 de 05 de Novembro de 1965

Institucionaliza o crédito rural.
Art. 15. O crédito rural contará com suprimentos provenientes das seguintes fontes:
I - internas:
a) recursos que são ou vierem a ser atribuídos ao Fundo Nacional de Refinanciamento Rural instituído pelo Decreto nº 54.019, de 14 de julho de 1964;
b) recursos que são ou vierem a ser atribuídos ao Fundo Nacional de Reforma Agrária, instituído pela Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964;
c) recursos que são ou vierem a ser atribuídos ao Fundo Agroindustrial de Reconversão, instituído pela Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964;
d) dotações orçamentárias atribuídas a órgãos que integrem ou venham a integrar o sistema de crédito rural, com destinação específica;
e) valores que o Conselho Monetário Nacional venha a isentar de recolhimento, na forma prevista na Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, art. 4º, item XIV, letra "c", VETADO
f) recursos próprios dos órgãos participantes ou que venham a participar do sistema de crédito rural, na forma do art. 7º;
g) importâncias recolhidas ao Banco Central da República do Brasil pelo sistema bancário, na forma prevista no § 1º do art. 21;
h) produto da colocação de bônus de crédito rural, hipotecário ou títulos de natureza semelhante, que forem emitidos por entidades governamentais participantes do sistema, com características e sob condições que o Conselho Monetário Nacional autorize, obedecida a legislação referente à emissão e circulação de valores mobiliários;
i) produto das multas recolhidas nos têrmos do § 3º do art. 21;
j) resultado das operações de financiamento ou refinanciamento;
l) recursos outros de qualquer origem atribuídos exclusivamente para aplicação em crédito rural;
m) VETADO.
n) VETADO.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-48.2019.8.13.0325

EMENTA: APELAÇAO CÍVEL - AÇAO DECLARATÓRIA - NULIDADE DE SENTENÇA EXTRA PETITA - CDC - ALONGAMENTO DE DIVIDA RURAL - RECURSOS CONTROLADOS - RESOLUÇAO 4.660/2018 - APLICABILIDADE - ASTREINTS -…
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Recurso - TJCE - Ação Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargos à Execução - de EIT - Empresa Industrial e Tecnica contra Banco do Nordeste do Brasil - BNB

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO N° EIT - EMPRESA INDUSTRIAL TÉCNICA S/A (em Recuperação Judicial), ampla e devidamente qualificada nos…
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-73.2019.8.13.0680 Taiobeiras

EMENTA: APELAÇAO CÍVEL - AÇAO DECLARATÓRIA - NULIDADE DE SENTENÇA EXTRA PETITA - CDC - ALONGAMENTO DE DIVIDA RURAL - RECURSOS CONTROLADOS - RESOLUÇAO 4.591/2017 - APLICABILIDADE - LEI 13.606/18 -…
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Recurso - TJCE - Ação Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Embargos à Execução - de EIT - Empresa Industrial e Tecnica

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2a VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO N° EIT - EMPRESA INDUSTRIAL TÉCNICA S/A (em Recuperação Judicial), ampla e devidamente qualificada nos…
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Intimação - Embargos À Execução - 0000344-48.2019.8.16.0113 - Disponibilizado em 13/09/2021 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0000344-48.2019.8.16.0113 POLO ATIVO ANTONIO DE LIMA ALINO GIANE CRISTINA DE NARDO ALINO POLO PASSIVO BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A/S) WILSON JOSE DE FREITAS | 9219/PR DEISE CRISTINA…

Intimação - Embargos À Execução - 0003084-13.2018.8.16.0113 - Disponibilizado em 25/08/2021 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0003084-13.2018.8.16.0113 POLO ATIVO ANTôNIO WILSON CAROBREZ LUIZ CARLOS CAROBREZ SELMA DOLORES BATALINI CAROBREZ POLO PASSIVO BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A/S) VALDENIR JOSÉ ROCHA |…

Intimação - Procedimento Comum Cível - 0004170-53.2017.8.16.0113 - Disponibilizado em 25/08/2021 - TJPR

NÚMERO ÚNICO: 0004170-53.2017.8.16.0113 POLO ATIVO ANTôNIO WILSON CAROBREZ LUIZ CARLOS CAROBREZ SELMA DOLORES BATALINI CAROBREZ POLO PASSIVO BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A/S) SAYMON FRANKLLIN MAZZARO…

Intimação - Procedimento Comum Cível - 0000285-51.2005.8.16.0113 - Disponibilizado em 18/05/2021 - TJPR

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Página 61 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Março de 2021

9 - Admite-se que até 15% (quinze por cento) da Subexigibilidade Pronamp seja cumprida com operações de investimento ao amparo do Pronamp. 10 - A título de Subexigibilidade Pronaf, no mínimo 22%…
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