Inciso I do Artigo 15 da Lei nº 4.829 de 05 de Novembro de 1965

Lei nº 4.829 de 05 de Novembro de 1965

Institucionaliza o crédito rural.
Art. 15. O crédito rural contará com suprimentos provenientes das seguintes fontes:
I - internas:
a) recursos que são ou vierem a ser atribuídos ao Fundo Nacional de Refinanciamento Rural instituído pelo Decreto nº 54.019, de 14 de julho de 1964;
b) recursos que são ou vierem a ser atribuídos ao Fundo Nacional de Reforma Agrária, instituído pela Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964;
c) recursos que são ou vierem a ser atribuídos ao Fundo Agroindustrial de Reconversão, instituído pela Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964;
d) dotações orçamentárias atribuídas a órgãos que integrem ou venham a integrar o sistema de crédito rural, com destinação específica;
e) valores que o Conselho Monetário Nacional venha a isentar de recolhimento, na forma prevista na Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, art. 4º, item XIV, letra "c", VETADO
f) recursos próprios dos órgãos participantes ou que venham a participar do sistema de crédito rural, na forma do art. 7º;
g) importâncias recolhidas ao Banco Central da República do Brasil pelo sistema bancário, na forma prevista no § 1º do art. 21;
h) produto da colocação de bônus de crédito rural, hipotecário ou títulos de natureza semelhante, que forem emitidos por entidades governamentais participantes do sistema, com características e sob condições que o Conselho Monetário Nacional autorize, obedecida a legislação referente à emissão e circulação de valores mobiliários;
i) produto das multas recolhidas nos têrmos do § 3º do art. 21;
j) resultado das operações de financiamento ou refinanciamento;
l) recursos outros de qualquer origem atribuídos exclusivamente para aplicação em crédito rural;
m) VETADO.
n) VETADO.

Página 61 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 29 de Março de 2021

9 - Admite-se que até 15% (quinze por cento) da Subexigibilidade Pronamp seja cumprida com operações de investimento ao amparo do Pronamp. 10 - A título de Subexigibilidade Pronaf, no mínimo 22%…
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Página 90 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 30 de Janeiro de 2020

4.131, de 3 de setembro de 1962, no art. 52 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República de 1988, e na Lei nº 10.303, de 31 de outubro de 2001, resolveu: Art. 1º A…
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Página 17 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 7 de Janeiro de 2020

DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DE BRASIL DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 1, DE 6 DE JANEIRO DE 2020 Declara a Baixa e considera inidôneos os documentos…
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Página 28 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 3 de Junho de 2019

SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 156, DE 15 DE MAIO DE 2019 Assunto: Imposto sobre a Importação - II IMPORTAÇÃO POR ENCOMENDA.
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Página 27 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 7 de Junho de 2018

por cento ao ano); ou taxa pós-fixada composta de parte fixa de até -0,39% a.a. (trinta e nove centésimos por cento ao ano negativo), acrescida do Fator de Atualização Monetária (FAM); II - para os…
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Página 24 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 2 de Abril de 2018

RESOLUÇÃO Nº 4.648, DE 28 DE MARÇO DE 2018 Dispõe sobre o recebimento de boleto de pagamento com a utilização de recursos em espécie. O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595,…
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Página 26 da Edição Diária do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) de 26 de Fevereiro de 2018

Tribunal De Justiça Do Espírito Santo Câmaras Civeis Reunidas Decisões Decisão do Exmo Des. Vice Presidente CÂMARAS CIVEIS REUNIDAS DECISÕES 1- Agravo em Recurso Especial Nº XXXXX-36.2013.8.08.0014…
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Página 25 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 4 de Dezembro de 2017

............................................................................................." (NR) "Art. 26. .........................................................................................
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Página 120 do Diário de Justiça do Estado do Paraná (DJPR) de 29 de Junho de 2017

04/25-TJ), alegando em síntese: A) a teoria do adimplemento substancial deve ser aplicada apenas para se evitar rescisão contratual, mas nunca para impedir a parte de manejar ação de busca e…
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Página 23 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 9 de Junho de 2017

Art. 9º A Seção 1 (Disposições Gerais) do Capítulo 5 (Créditos a Cooperativas de Produção Agropecuária) do MCR passa a vigorar acrescida do item 8, com a seguinte redação: "8 - A soma dos créditos…
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