Parágrafo 2 Artigo 1 da Lei nº 4.494 de 25 de Novembro de 1964

Lei nº 4.494 de 25 de Novembro de 1964

§ 2º Esta Lei não se aplica às locações para fins não residenciais as quais se regerão pelo Código Civil ou pelo Decreto nº 24.150, de 20 de abril de 1934, conforme o caso, admitida a correção monetária dos aluguéis na forma e pelos índices que o contrato fixar, ou na falta de estipulação, por arbitramento judicial, de dois em dois anos. (Redação dada pela Lei nº 4.864, de 1965).
Ainda não há documentos do tipo Definições separados para este tópico.