Parágrafo 2 Artigo 1 da Lei nº 4.494 de 25 de Novembro de 1964
Lei nº 4.494 de 25 de Novembro de 1964
§ 2º Esta Lei não se aplica às locações para fins não residenciais as quais se regerão pelo Código Civil ou pelo Decreto nº 24.150, de 20 de abril de 1934, conforme o caso, admitida a correção monetária dos aluguéis na forma e pelos índices que o contrato fixar, ou na falta de estipulação, por arbitramento judicial, de dois em dois anos. (Redação dada pela Lei nº 4.864, de 1965).