Artigo 12 da Lei nº 2.613 de 23 de Setembro de 1955
Lei nº 2.613 de 23 de Setembro de 1955
Autoriza a União a criar uma Fundação denominada Serviço Social Rural.
Art 12. Os serviços e bens do S. S. R. gozam de ampla isenção fiscal como se fôssem da própria União.