Inciso I do Artigo 3 da Lei nº 3.381 de 24 de Abril de 1958

Lei nº 3.381 de 24 de Abril de 1958

I - Em investimentos:
a) na compra ou construção de embarcações para as empresas de navegação de propriedade da União;
(Revogado)
b) no reaparelhamento, na recuperação ou melhoria das condições técnicas e econômicas das embarcações pertencentes às emprêsas referidas na alínea anterior;
(Revogado)
c) na construção, no reaparelhamento ou ampliação de estaleiros, diques, carreiras e oficinas de reparos pertencentes às emprêsas navais de propriedade da União;
(Revogado)
d) na subscrição de ações de sociedades nacionais de navegação ou construção naval;
(Revogado)
e) na construção de navios e estaleiros para a própria Comissão de Marinha Mercante, quando destinados a posterior arrendamento ou venda.
(Revogado)
Ainda não há documentos do tipo Jurisprudência separados para este tópico.