Alínea "d" Artigo 32 da Lei nº 4.154 de 28 de Novembro de 1962

Lei nº 4.154 de 28 de Novembro de 1962

Dispõe sôbre a legislação de rendas e proventos de qualquer natureza
d) 2% (dois por cento), se o pagamento fôr efetuado no mês de abril."
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