Artigo 1 da Lei nº 3.381 de 24 de Abril de 1958

Lei nº 3.381 de 24 de Abril de 1958

Art. 1º Fica criado um fundo de natureza contábil, denominado Fundo da Marinha Mercante, destinado a prover recursos para a renovação, ampliação e recuperação da frota mercante nacional, e para o desenvolvimento da indústria de construção, naval no País.

Superior Tribunal de Justiça STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-2

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1333113 - RJ (2018/XXXXX-2) DECISAO Trata-se de recurso especial interposto por CONSÓRCIO LUMMUS ANDRÔMEDA contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da …
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