Inciso I do Artigo 3 da Lei nº 2.613 de 23 de Setembro de 1955

Lei nº 2.613 de 23 de Setembro de 1955

Autoriza a União a criar uma Fundação denominada Serviço Social Rural.
Art 3º O Serviço Social Rural terá por fim:
I. A prestação de serviços sociais no meio rural, visando a melhoria das condições de vida da sua população, especialmente no que concerne:
a) à alimentação, ao vestuário e à habitação;
b) à saúde, à educação e à assintência sanitária;
c) ao incentivo à atividade produtora e a quaisquer empreendimentos de molde a valorizar o ruralista e a fixá-lo à terra.
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