Artigo 1 da Lei nº 4.337 de 01 de Junho de 1964

Lei nº 4.337 de 01 de Junho de 1964

Regula a declaração de inconstitucionalidade para os efeitos do artigo 7º, nº VII, da Constituição Federal .
Art. 1º Cabe ao Procurador-Geral da República, ao ater conhecimento de ato dos poderes estaduais que infrinja qualquer dos princípios estatuídos no artigo 7º, inciso VII, da Constituição Federal, promover a declaração de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
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