Artigo 26 da Lei nº 2.862 de 04 de Setembro de 1956

Lei nº 2.862 de 04 de Setembro de 1956

Altera dispositivos da Lei do Impôsto de Renda, institui a tributação adicional das pessoas jurídicas sôbre os lucros em relação ao capital social e às reservas e dá outras providências.
Art. 26. A utilização de fundos ou lucros, a título de amortização de ações, sem redução do capital, nos têrmos do art. 18 do Decreto-lei n.º 2.627, de 26 de setembro de 1940, importa na distribuição de rendimentos tributáveis na pessoa física ou na fonte, na forma da legislação em vigor, conforme sejam os rendimentos oriundos de ações nominativas ou ao portador.
Parágrafo único. Na dissolução das pessoas jurídicas que houverem realizado a amortização de ações, nenhum impôsto será devido pelo acionista, na sua declaração, ou na fonte, sôbre as quantias atribuídas às ações amortizadas, até o montante equivalente ao respectivo valor nominal.

Conselho de Administração de Recursos Fiscais CARF: XXXXX20887201116 2301-010.611

Processo n° 13855.720887/2011-16 Recurso Voluntário Acórdão n° 2301-010.611 - 2a Seção de Julgamento / 3a Câmara / 1a Turma Ordinária Sessão de 15 de junho de 2023 Recorrente MARIO PIRES LEAL…
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região TRF-3: XXXXX-57.1990.4.03.6182

PROC. -:- 1997.03.01.067351-6 ApelReex XXXXX D.J. -:- 16/1/2013 APELAÇAO/REEXAME NECESSÁRIO Nº XXXXX-57.1990.4.03.6182/SP XXXXX-1/SP RELATORA : Juiza Federal em Auxílio ELIANA MARCELO…
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Página 383 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 15 de Janeiro de 2013

É o relatório. D E C I D O. O feito comporta julgamento na forma do artigo 557 do Código de Processo Civil. Discute-se na presente demanda a legitimidade do título executivo, quanto à tributação…
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Medida Provisória nº 551, de 22 de novembro de 2011.

Altera dispositivos das Leis no 7.920 , de 12 de dezembro de 1989, no 9.825 , de 23 de agosto de 1999, no 8.399 , de 7 de janeiro de 1992, no 6.009 , de 26 de dezembro de 1973, no 5.862 , de 12 de…
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Decreto no 1.041, de 11 de janeiro de 1994.

Aprova o regulamento para a cobrança e fiscalização do imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
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Decreto nº 3.000, de 26 de Março de 1999.

Regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
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