Artigo 6 da Lei nº 4.324 de 14 de Abril de 1964

Lei nº 4.324 de 14 de Abril de 1964

Institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e dá outras providências.
Art. 6º Na primeira reunião ordinária do Conselho Federal será eleita a sua diretoria composta de presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro, na forma do registro.

Página 116 da Seção 3 do Diário Oficial da União (DOU) de 16 de Setembro de 2003

Art. 5º - O Conselho Federal de Medicina indicará uma junta especial para acompanhamento do novo pleito eleitoral. Art. 6º - O Presidente do Conselho Federal de Medicina dará posse aos novos membros…
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Página 64 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 8 de Janeiro de 2007

23.695.1166.0564.1824 F 0100 9999 Apoio a Projetos de InfraEstrutura Turística - Aracaju - SE. 23.695.1166.0564.1432 F 0100 9999 Apoio a Projetos de InfraEstrutura Turística - Tiangua - CE.
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Página 116 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 16 de Setembro de 2003

Art. 5º - O Conselho Federal de Medicina indicará uma junta especial para acompanhamento do novo pleito eleitoral. Art. 6º - O Presidente do Conselho Federal de Medicina dará posse aos novos membros…
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