Artigo 2 da Lei nº 4.345 de 26 de Junho de 1964

Lei nº 4.345 de 26 de Junho de 1964

Institui novos valores de vencimentos para os servidores públicos civis ao Poder Executivo e dá outras providências.
Art. 2º As funções gratificadas, previstas no art. 1º da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, terão os seguintes símbolos e valores:
Símbolos Cr$ 1-F....................................................................300.000,00 2-F....................................................................285.000,00 3-F....................................................................270.000,00 4-F....................................................................255.000,00 5-F....................................................................240.000,00 6-F............................ .....................................225.000,00 7-F...................................................................210.000,00 8-F..................................................................195.000,00 9-F..................................................................180.000,00 10-F................................................................170.000,00 11-F................................................................160.000,00 12-F................................................................150.000,00 13-F................................................................140.000,00 14-F................................................................130.000,00 15-F................................................................120.000,00 16-F................................................................110.000,00 17-F................................................................100.000,00 18-F..................................................................95.000,00 19-F..................................................................90.000,00 20-F..................................................................85.000,00
§ 1º Os atuais símbolos de funções gratificadas 17 a 25 ficam transformadas, mediante fusão, em novos símbolos, de acôrdo com o seguinte critério:
Situação anterior Situação Nova 17 e 18.............................................................17 19 e 20..............................................................18 21 e 22..............................................................19 23, 24 e 25.........................................................20
§ 2º A importância da gratificação de função será igual à diferença entre o valor estabelecido para o símbolo respectivo e o vencimento do cargo efetivo ocupado pelo funcionário.
§ 3º Ao funcionário designado para o exercício de encargos de chefia, de assessoramento ou de secretariado, é facultado optar pelo critério estabelecido neste artigo ou pela percepção do vencimento e demais vantagens de seu cargo efetivo, acrescido de gratificação fixa, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do símbolo da função gratificada respectiva. (Vide Decreto nº 54.059, de 1964)

Página 320 da Judicial I - Capital SP do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 18 de Março de 2015

anteriores ao lustro que antecede à propositura da ação, uma vez que o pedido da inicial consiste especificamente na revisão e incorporação do reajuste de 47,68% incidente sobre o complemento das…
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Página 25 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 9 de Março de 1990

SP-004, de 12.02.90 - Designa a servidora DAISY APPAREC/DA SAMPAIO, ma tricula XXXXX, Agente Administrativo, Referencia XXXXX-32, Classe "B. da Tabela Permanente do INPS, para exercer a função de…
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Página 20 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 4 de Abril de 1990

/ince da PT IAPAS/SPDP nO 219/87, e o que consta do Processo 35366.17149/80, RESOLVE: Conceder apo gentadoria, de acordo com o artigo 176, item II, da Lei n9 1.711, de 28.10.52, com a redação dada…
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Página 3 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 13 de Junho de 1990

QUARTA-FEIRA, 13 JUN 1990 DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO II 3073 N. 835 Conceder aposentadoria, nos termos do artigo 40, inciso I/I, alínea "a" da Constituição a FRANC/SCA CUNHA DE FREITAS, Agente de Portaria,…
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Página 28 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 28 de Junho de 1990

RELACRO INPS/DG N . 130/90 O DIRETOR DA UNIDADE LOCAL DE RECURSOS HUMANOS, no uso do suas atribuições, RESOLVE: ALH-037, de 31.05.90 - conceder aposentadoria de acordo com o artigo 40, item III,…
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Página 21 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 15 de Janeiro de 1988

Decalcado, 501; SEXTA-FEIRA, 15 JAN 1988 ll, DIÁRIO OFICIAL SEÇÃO RELAÇãO IAPAS/SRMT n g 01/88. ATOS DA SECRETÁRIA REGIONAL DE PLANEJAMENTO PT IAPAS/RMTP .r12 02, de 31.12.87; - A SECRETÁRIA REGIONAL…
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Página 23 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 19 de Abril de 1988

tificação adicional por temo de serviço, a complementação salarial de que trata a Lei n9 2.352/87, com 70% sobre a ref. NM-19, da gratificacão de atividades tecnico-administrativas, instituída nela…
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Página 14 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 6 de Maio de 1988

gimento Interno do IAPAS, aprovado pela PT/MPAS-n9 1.132, de 29/06/78, resolve: Designar a servidora CLEIDE HAYAMI, mat. 1.315.854, Agente Administrativo, LT-SA-801, ref. NM-32, Classe "S" para…
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Página 17 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 10 de Maio de 1988

TERÇA-FEIRA, 10 MAI 1988 SEÇÃO II DIÁRIO OFICIAL 31.61 .S13-060, de XXXXX - Dispensa JOSÉ DA SILVA SIMÕES,matricula XXXXX,Ad' ,ministrador, Classe "B", Referência MS-14, , de Tabela Permanente do…
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Página 29 da Seção 2 do Diário Oficial da União (DOU) de 13 de Junho de 1988

SECRETARIA REGIONAL DE SERVICOS PREVIDENCIÁRIOS NO DISTRITO FEDERAL RDFS-023, de XXXXX - Dispensa a servidora ZÉLIA VALENTE SANTOS, matrl cula XXXXX, Agente Administrativo, Classe "S", Referencia…
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