Artigo 1 da Lei nº 156 de 27 de Novembro de 1947
Lei nº 156 de 27 de Novembro de 1947
Restabelece a taxa de que trata o Decreto-lei nº 1.394, de 29 de junho de 1939.
Art 1º É restabelecida a taxa de cinco por cento (5%) criada pelo Decreto-lei nº 1.394, de 29 de junho de 1939, para remessa de valores do Brasil para o Exterior. (Vide Lei nº 1.383, de 1951) (Vide Lei nº 2.308, de 1954)