Inciso XVII do Artigo 89 da Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963

Lei nº 4.215 de 27 de Abril de 1963

Cria a empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC, aprova seu Estatuto e dá outras providências.
XVII - ter vistas ou retirar, para os prazos legais, os autos dos processos judiciais ou administrativos, de qualquer natureza, desde que não ocorra a hipótese do inciso anterior, quando a vista será comum, no cartório ou na repartição competente; (Redação dada pela Lei nº 6.884, de 1980)
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