Parágrafo 5 Artigo 3 Lc nº 1.054 de 07 de Julho de 2008 de São Paulo
Lc nº 1.054 de 07 de Julho de 2008
Amplia os períodos da licença à gestante, da licença-paternidade e da licença por adoção, e dá providências correlatas.
Artigo 3º - O artigo 1º da Lei complementar nº 367, de 14 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º - O período da licença de que trata este artigo será considerado de efetivo exercício para todos os efeitos." (NR)