Parágrafo 5 Artigo 3 Lc nº 1.054 de 07 de Julho de 2008 de São Paulo

Lc nº 1.054 de 07 de Julho de 2008

Amplia os períodos da licença à gestante, da licença-paternidade e da licença por adoção, e dá providências correlatas.
Artigo 3º - O artigo 1º da Lei complementar nº 367, de 14 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 5º - O período da licença de que trata este artigo será considerado de efetivo exercício para todos os efeitos." (NR)

Página 839 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 24 de Maio de 2010

esperar de um índice de correção monetária. Não se trata de um índice econômico que reflete a variação dos preços na economia, mas de índice financeiro, que espelha a taxa de juros (taxas pagas pelos…
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