Artigo 16 do Decreto nº 93.872 de 23 de Dezembro de 1986
Decreto nº 93.872 de 23 de Dezembro de 1986
Dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente e dá outras providências.
Art 16. Revertem à dotação a importância da despesa anulada no exercício, e os correspondentes recursos financeiros à conta do Tesouro Nacional, caso em que a unidade gestora poderá pleitear a recomposição de seu limite de saques; quando a anulação ocorrer após o encerramento do exercício, considerar-se-á receita orçamentária do ano em que se efetivar (Lei nº 4.320 /64, art. 38 ).