Inciso IV do Artigo 3 do Decreto nº 47.297 de 06 de Novembro de 2002 de São Paulo

Decreto nº 47.297 de 06 de Novembro de 2002

Dispõe sobre o pregão, a que se refere a Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e dá providências correlatas
Artigo 3º - Compete ao Secretário de Estado, ao Procurador Geral do Estado, ao Superintendente de Autarquia, ao Chefe de Gabinete e aos dirigentes de unidades orçamentárias, nas licitações realizadas na modalidade de pregão cujo valor estimado da contratação seja igual ou superior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais):
IV - designar o pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio;
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.