Inciso III do Artigo 2 da Portaria nº 1.702 de 17 de Agosto de 2004 de São Paulo

Portaria nº 1.702 de 17 de Agosto de 2004

Cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências
Art. 2º São ações estratégicas do Programa:
III - definição do papel dos hospitais de ensino na educação permanente e formação de profissionais de saúde; e
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