Artigo 53 Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978 de São Paulo
Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978
Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.
Artigo 53 - Os institutos básicos da mobilidade funcional são:
I - a transposição;
II - o acesso;
III - a transferência;
IV - a remoção.
Parágrafo único - Os institutos referidos nos incisos I e II regem -se pelas disposições contidas nos artigos 22 a 30 desta lei complementar e pelas normas legais e regulamentares pertinentes.