Inciso II do Artigo 1 da Portaria nº 1.702 de 17 de Agosto de 2004 de São Paulo

Portaria nº 1.702 de 17 de Agosto de 2004

Cria o Programa de Reestruturação dos Hospitais de Ensino no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências
Artigo 1º- Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao artigo 5º da Lei 8.356 de 20 de julho de 1993, com as seguintes redações:
II - o § 2º, renumerando-se o Parágrafo único como § 1º:
"§ 2º - A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, nomeará por maioria absoluta de seus membros, dois deputados indicados pela Comissão de Saúde e Higiene, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução".
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