Artigo 28 da Lei nº 13.124 de 08 de Julho de 2008 de São Paulo

Lei nº 13.124 de 08 de Julho de 2008

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009
Artigo 28 - Fica o Tesouro do Estado autorizado a deduzir das liberações financeiras dos órgãos e entidades estaduais, os valores equivalentes às contribuições previdenciárias não repassados à SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, entidade gestora do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos titulares de cargos efetivos - RPPS e do Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de São Paulo - RPPM, criada pela Lei complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007.
Ainda não há documentos do tipo Definições separados para este tópico.