Lei nº 13.124, de 08 de julho de 2008

Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

CAPÍTULO I

Artigo 1º - em cumprimento ao disposto no artigo 174, § 2º, da Constituição do Estado, no artigo 39, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da mesma Constituição, e na Lei complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, são estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2009, compreendendo:

I - as metas e prioridades da administração pública estadual;

II - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Estado;

III - a organização e a estrutura dos orçamentos;

IV - a alteração da legislação tributária do Estado;

V - a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;

VI - a administração da dívida e captação de recursos;

VII - as disposições gerais.

CAPÍTULO II

Artigo 2º - As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2009 são as especificadas no Anexo de Prioridades e Metas, que integra esta lei, e devem observar as seguintes diretrizes: