Lei nº 13.124, de 08 de julho de 2008
Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2009
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
Artigo 1º - em cumprimento ao disposto no artigo 174, § 2º, da Constituição do Estado, no artigo 39, I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da mesma Constituição, e na Lei complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, são estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2009, compreendendo:
I - as metas e prioridades da administração pública estadual;
II - as diretrizes gerais para a elaboração e execução dos orçamentos do Estado;
III - a organização e a estrutura dos orçamentos;
IV - a alteração da legislação tributária do Estado;
V - a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;
VI - a administração da dívida e captação de recursos;
VII - as disposições gerais.
CAPÍTULO II
Artigo 2º - As metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2009 são as especificadas no Anexo de Prioridades e Metas, que integra esta lei, e devem observar as seguintes diretrizes: