Alínea "b" do Inciso II do Artigo 40 Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978 de São Paulo

Lc nº 180 de 12 de Maio de 1978

Dispõe sobre a instituição do Sistema de Administração de Pessoal e dá providências correlatas.
Artigo 40 - Os funcionários e servidores, que tenham seus cargos ou funções enquadrados nos termos dos artigos 3º a 8º destas Disposições Transitórias, não mais farão jus, por haverem sido absorvidos nos padrões das respectivas Tabelas I, II e III da Escala de Vencimentos, às seguintes gratificações ou vantagens pecuniárias, inclusive suas extensões e aplicações:
II - gratificação pela sujeição ao Regime de Dedicação Exclusiva de que tratam:
b) o artigo 26 da Lei nº 6.786, de 6 de abril de 1962, restabelecido pelos artigos 13 a 15 da Lei nº 8.478, de 11 de dezembro de 1964;
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